Termos e Condições de Uso Eterno Software

O presente documento estabelece os termos e condições de uso do software “Eterno”, de propriedade de ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 17.186.465/0001-81, com sede na Rua Alfredo Chaves, 927, sala 205, Caxias do Sul – RS, CEP 95020-460 denominada contratada e o(a) contratante, que declara ter lido o presente termo, concordando e aderindo integralmente às presentes condições de uso.

DA ACEITAÇÃO DO TERMOS DE USO

1. Ao utilizar qualquer funcionalidade do software “Eterno”, o(a) contratante declara e confirma que leu, entendeu e aceitou o presente termo em sua totalidade.

DAS DEFINIÇÕES E NOMENCLATURAS

2. Para dirimir qualquer dúvida a respeito das nomenclaturas e definições utilizadas no presente termo, restam esclarecidos nesta cláusula as definições utilizadas:

● software “Eterno”: refere-se à plataforma on-line de gestão de escritórios e departamentos jurídicos.

● natureza da contratação: o presente instrumento tem por objeto exclusivo o licenciamento de uso do software “Eterno”, já desenvolvido e disponibilizado pela CONTRATADA no modelo SaaS (Software as a Service), não se caracterizando, em qualquer hipótese, como contrato de desenvolvimento, criação ou customização de software sob encomenda.

● plano: o software oferecido pela contratada será disponibilizado para o(a) contratante mediante a escolha de algum dos planos que mais atenda aos seus anseios, os quais disponibilizarão funcionalidades diferentes.

● contratante: pessoa física ou jurídica que realiza seu cadastro junto ao site da contratada para registro de usuário ou usuários do software “Eterno”, responsabilizando-se por todos as ações cometidas por este(s).

● conta: é o cadastro do CONTRATANTE com as informações de seus dados pessoais, seja de pessoa física ou jurídica, para sua identificação

● usuário: é aquele autorizado pelo CONTRATANTE a acessar o software. As determinações constantes no presente termo de uso podem ser interpretadas extensivamente aos usuários da conta. O(s) usuário(s) poderá(ão) inserir e gravar dados e informações junto ao software “Eterno” conforme bem entenderem.

DAS CONDIÇÕES PARA ACESSO E USO DO SOFTWARE

3. A ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, concede ao(à) contratante o direito não exclusivo, intransferível, não sublicenciável, limitado e revogável de acessar para utilização do software “Eterno”, condicionado ao cumprimento das condições estabelecidas neste documento, observadas as limitações comerciais aplicáveis.

4. Fica expressamente esclarecido que o presente Termo regula unicamente o licenciamento de uso do software “Eterno”, em sua versão já desenvolvida e pronta para uso (modalidade SaaS), não se constituindo, em nenhuma hipótese, em contrato de desenvolvimento de software personalizado ou sob encomenda. Eventuais integrações, parametrizações ou ajustes técnicos pontuais realizados pela CONTRATADA não descaracterizam a natureza de licenciamento da presente contratação, tampouco geram ao(à) contratante qualquer direito sobre o código-fonte ou a propriedade intelectual do software, observado o disposto na Cláusula 38 e seguintes.

5. O software “Eterno” é on-line (sem necessidade de instalação local) e é oferecido nas condições em que se encontrar, podendo a contratada atualizar, alterar, acrescentar ou remover qualquer parte da plataforma, total ou parcialmente, a qualquer tempo.

6. Ao utilizar e acessar o software “Eterno”, o contratante declara expressamente ser maior de 18 (dezoito) anos e/ou ser plenamente capaz de consentir com os termos, condições, obrigações, afirmações, representações e garantias descritas neste instrumento, obedecê-los e cumpri-los.

7. Para utilizar o software “Eterno”, na condição de contratante, será necessário que este envie os dados solicitados para realização de um cadastro e a criação de uma conta com cadastramento de usuário(s). Após a criação da conta, o(a) cliente contratante passará a ter acesso às funcionalidades do software por meio de cadastro de um ou mais usuário onde cada um terá seu login (identificação de usuário) e senha, que serão cadastrados pelo(a) próprio contratante. Tais dados de acesso (login e senha), serão de inteira responsabilidade do(a) contratante, mesmo em caso de disponibilização de tais dados para terceiros.

8. A ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA não se responsabiliza por qualquer prejuízo decorrente do uso não autorizado ou indevido do login e senha cadastrados pela(a) contratante, com ou sem o seu conhecimento. O(A) contratante deverá notificar imediatamente a ETERNO, caso verifique o uso indevido de sua conta, através do e-mail contato@eternojuridico.com.br.

9. As funcionalidades do software “Eterno”, colocadas à disposição do(a) contratante, poderão variar de acordo com o plano de serviços contratado, que será escolhido pelo(a) contratante.

DO VALOR DO SERVIÇO, DOS PAGAMENTOS, DO REAJUSTE ANUAL E DA FIDELIDADE

10. O serviço de acesso ao software “Eterno”, disponibilizado pela ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. ao(à) contratante, terá seu preço ajustado mediante escolha de um plano mensal “pré-pago”, dando ao(a) contratante o acesso ao software pelo período de um mês, sendo renovado através de nova cobrança após tal período.

11. O pagamento mensal do valor do plano escolhido para utilização do software “Eterno”, será realizado pelo(a) contratante através de cartão de crédito, boleto ou pix.

12. O(a) contratante autoriza a ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. a cobrar de seu cartão de crédito, ou de outro cartão de crédito indicado, o valor mensal do plano contratado, por tantos meses quantos se mantiver ativa a conta do(a) contratante.

13. O valor do plano mensal, inicialmente contratado pelo(a) contratante, será reajustado anualmente, pela variação acumulado dos últimos 12 meses do IGPM-FGV, em caso de índice positivo. Caso de o referido índice ter acumulado negativo no ano anterior, o valor do plano mensal não sofrerá alteração.

14. Em caso de ter havido alteração por parte do(a) contratante de plano durante o período de 12 meses, contados do primeiro mês de contratação, o valor do reajuste conforme citado na cláusula anterior, incidirá sobre o valor do plano que estiver sendo utilizado pelo(a) contratante no momento do reajuste.

15. Em caso de não pagamento do valor mensal do plano, até a data do vencimento, a conta do(a) contratante e seu(s) acesso ao software “Eterno” será(ão) automaticamente cancelado(s).

16. Caso o(a) contratante deseje cancelar sua conta antes do vencimento da mensalidade de seu plano, poderá solicitar tal cancelamento à contratada através do e-mail contato@eternojuridico.com.br, que efetuará o cancelamento da conta e indisponibilização do acesso do(s) usuário(s) em até 24 horas, sem que isso gere qualquer direito, ao(à) contratante, de ressarcimento pecuniário pelos dias que não utilizou o software.

17. A contratação tem fidelidade mínima de 12 (doze) meses. Caso o CONTRATANTE rescinda antes desse prazo, será cobrada multa de 50% do valor restante do contrato e, quando aplicável, a devolução proporcional de bônus ou descontos concedidos.

18. A contratação da plataforma “Eterno” é realizada com base em uma quantidade mínima de usuários definida no momento da contratação ou de seu último ajuste (“quantidade contratada”), a qual vigorará pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contado da contratação ou do último ajuste realizado nos termos desta cláusula. Reduções na quantidade de usuários contratados somente produzirão efeitos a partir da renovação do período de 12 (doze) meses então em curso, mediante solicitação do(a) contratante formalizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término desse período, permanecendo devida, até lá, a cobrança correspondente à quantidade contratada vigente.

19. Ressalvado o aumento da quantidade de usuários contratados, que poderá ser solicitado pelo(a) contratante a qualquer tempo, com aplicação imediata da cobrança correspondente, a redução da quantidade de usuários contratados somente poderá ser solicitada uma única vez a cada 12 (doze) meses, na data de aniversário da contratação, observada a antecedência mínima prevista na Cláusula 18. Solicitação de redução feita fora dessa janela será processada apenas na data de aniversário seguinte.

20. Eventuais descontos, bonificações ou condições comerciais diferenciadas concedidas ao(à) contratante em razão da quantidade de usuários contratados ficam condicionados à manutenção dessa quantidade. Reduzida a quantidade de usuários contratados, nos termos das Cláusulas 18 e 19, os descontos, bonificações ou condições diferenciadas então vigentes serão automaticamente cancelados a partir da efetivação da redução, passando a incidir sobre os usuários remanescentes a tabela de preços vigente da CONTRATADA, sem prejuízo do reajuste anual previsto na Cláusula 13.

21. Efetivada a redução da quantidade de usuários contratados nos termos das Cláusulas 18 e 19, o valor da mensalidade será recalculado com base na nova quantidade de usuários solicitada e na tabela de preços vigente da CONTRATADA no momento da renovação, passando o novo valor a incidir a partir do início do período de 12 (doze) meses subsequente, sem prejuízo do disposto na Cláusula 20 quanto à manutenção de eventuais descontos ou condições comerciais diferenciadas.

DO USO DE APIs E SERVIÇOS DE TERCEIROS

22. A CONTRATADA poderá disponibilizar integrações com APIs e serviços de terceiros, incluindo, mas não se limitando a, WhatsApp Business API, Google, plataformas de pagamento, serviços bancários e sistemas judiciais. A CONTRATADA não será responsável por falhas, indisponibilidades, alterações de funcionamento, recusa de ativação, cancelamento de contas ou quaisquer outros problemas relacionados a tais serviços.

23. Haverá incidência de cobrança de implementação para funcionalidades que envolvem a integração com terceiros, customizações da plataforma e/ou pedidos que envolvam a aplicação de horas da equipe de suporte para execução do trabalho.

24. Os valores serão acordados entre as partes, com pagamento à vista ou parcelado.

25. No caso de acordo de parcelamento e posterior rescisão da conta antes de findado o parcelamento, os valores de implementação precisarão ser quitados no momento da rescisão.

26. Caso o CONTRATANTE contrate terceiros para desenvolvimento, integração ou gestão de tais serviços, será integralmente responsável por suas ações e omissões, devendo garantir que cumpram este Termo e as obrigações legais, mantendo a CONTRATADA indene.

27. Mediante solicitação do(a) contratante, a CONTRATADA poderá disponibilizar acesso a interface de programação de aplicações (API) própria do software “Eterno”, destinada a possibilitar a integração do software com sistemas, plataformas ou serviços de terceiros escolhidos pelo(a) contratante, observadas as condições técnicas, comerciais e de segurança estabelecidas pela CONTRATADA para tal disponibilização.

28. O(A) contratante será integralmente responsável pelo uso que fizer da API disponibilizada pela CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a, integrações desenvolvidas por si ou por terceiros por ele contratados, pela guarda e sigilo das credenciais e chaves de acesso fornecidas, bem como por quaisquer danos, perdas de dados, falhas de segurança ou prejuízos, a si ou a terceiros, decorrentes do uso indevido, negligente ou não autorizado da API, isentando-se a CONTRATADA de qualquer responsabilidade a esse respeito.

29. Pela disponibilização e manutenção da API própria referida na Cláusula 27, a CONTRATADA poderá cobrar do(a) contratante valor de manutenção, com periodicidade mensal, cujo valor e forma de pagamento serão previamente informados e acordados com o(a) contratante. O não pagamento do valor de manutenção poderá ensejar a suspensão ou o cancelamento do acesso à API, sem prejuízo da continuidade do uso regular do software “Eterno”.

30. A ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, utiliza a transferência para APIs do Google e aderem à Política de Dados do Usuário dos Serviços da API do Google, incluindo os requisitos de Uso Limitado.

31. O CONTRATANTE pode optar por utilizar a extensão de navegador disponibilizada pela CONTRATADA para reaproveitar a sessão que o advogado já abriu em sistemas judiciais e órgãos públicos para que a plataforma “Eterno” consulte os processos desse escritório: capa do processo e movimentações processuais, em nome do próprio escritório. A extensão não pratica atos nesses sistemas – apenas reutiliza o acesso que o advogado já possui conforme Política de Privacidade da Extensão.

DA INTEGRAÇÃO COM O WHATSAPP BUSINESS API (META)

32. O software “Eterno” poderá disponibilizar ao(à) contratante a integração com o WhatsApp Business API (API Oficial do WhatsApp), fornecida pela Meta Platforms, Inc. (“Meta”), sendo tal funcionalidade contratada de forma opcional via planos ou módulos adicional do software “Eterno”.

33. O(A) contratante declara ciência e concordância de que a utilização do WhatsApp Business API está sujeita à cobrança, pela Meta, de valores por mensagem, categoria de conversa (marketing, utilidade, autenticação ou atendimento) ou volume de envio, conforme critérios e tarifas definidos exclusivamente pela Meta e cobrados via Facebook Business, adicionalmente ao valor do plano contratado.

34. O(A) contratante declara ciência de que os preços e as regras de cobrança praticados pela Meta para o uso do WhatsApp Business API estão sujeitos a alteração unilateral e a qualquer tempo, por decisão exclusiva da Meta, não tendo a CONTRATADA qualquer ingerência sobre tais reajustes nem qualquer responsabilidade por eventuais aumentos.

35. As decisões referentes à aprovação, ativação, manutenção, recusa, suspensão ou cancelamento do número de telefone do(a) contratante junto ao WhatsApp Business API, bem como a concessão ou revogação do selo de verificação, são tomadas exclusivamente pela Meta não cabendo à CONTRATADA qualquer responsabilidade a esse respeito.

36. A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades, alterações de funcionamento, instabilidades ou descontinuidade do WhatsApp Business API decorrentes de atos da Meta aplicando-se a esta integração, no que couber, o disposto na Cláusula 22.

DA MIGRAÇÃO DE DADOS

37. Caso seja contratada a migração de dados, seja por meio de planilhas ou por backup de outro sistema, o CONTRATANTE declara ciência e concorda que:

a) É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE fornecer todos os dados e informações necessários à migração, em formato adequado e dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATADA;

b) O início da migração somente ocorrerá após a confirmação do pagamento integral do valor referente a este serviço;

c) A migração será realizada com base exclusivamente nos dados disponibilizados pelo sistema de origem, os quais serão apenas replicados e adequados ao software Eterno, sem alterações em seu conteúdo original;

d) O CONTRATANTE deverá revisar e validar os dados migrados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação de conclusão da migração. Decorrido esse prazo, considerar-se-á que os dados foram integralmente validados, não cabendo reclamações posteriores quanto a eventuais inconsistências;

e) É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE obter previamente o backup do sistema de origem, confirmar a integridade das informações fornecidas e solicitar, dentro do prazo acima, eventuais ajustes ou adequações de campos;

f) A CONTRATADA limita-se a realizar a transferência e adequação técnica dos dados para o software Eterno. Qualquer alteração estrutural, criação de setores, módulos ou personalizações constitui serviço distinto e deverá ser previamente acordado entre as partes, inclusive quanto a valores e prazos.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

38. O(A) contratante reconhece e concorda que todos os recursos tecnológicos do software “Eterno” são e permanecerão sendo de propriedade única e exclusiva da empresa ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.

39. Toda mídia, software, código fonte, texto, imagem, gráfico, interface de usuário, música, vídeo, fotografia, marca registrada, marca, logotipo, arte, tecnologia e outras propriedades intelectuais da Plataforma são e continuarão a ser de exclusiva propriedade da ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. É estritamente proibido o uso de qualquer propriedade intelectual sem o expresso consentimento por escrito da ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. Qualquer uso sem o prévio e expresso consentimento da ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. sujeitará o usuário à responsabilização cível e/ou criminal, conforme aplicável cabível.

DAS RESPONSABILIDADES

40. Considerando que o software “Eterno” funciona através da internet, a ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. não se responsabiliza por instabilidades ou falhas no acesso de usuário(s) à internet ou eventual congestionamento da rede, que venham a interferir em qualquer funcionalidade do software “Eterno”.

41. A CONTRATADA não garante que o funcionamento do software “Eterno” será ininterrupto, isento de erros ou adequado a finalidade específica pretendida pelo(a) contratante, tratando-se de obrigação de meio e não de resultado. A CONTRATADA empregará diligência técnica razoável para manter a plataforma disponível, sendo admitidas interrupções para manutenções programadas, comunicadas com 24 horas de antecedência por e-mail, aviso no painel do sistema ou canal equivalente e realizadas, sempre que possível, em horários de menor utilização, bem como interrupções emergenciais destinadas a preservar a segurança e a integridade do ambiente.

42. A ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. não se responsabiliza por atos de terceiros que possam, de qualquer forma, interferir nas funcionalidades do software “Eterno”.

43. Para os fins das Cláusulas 42 e 44, consideram-se atos de terceiros, entre outros, as falhas, indisponibilidades, degradações de desempenho ou incidentes de segurança originados em provedores de infraestrutura de nuvem, hospedagem, conectividade, energia, telefonia, autenticação, assinatura eletrônica, e-mail ou serviços de inteligência artificial contratados pela CONTRATADA para viabilizar o software “Eterno”, os quais não configuram falha própria da plataforma.

44. A ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. não se responsabiliza por eventuais falhas nas funcionalidades do software “Eterno” que dependam da integração com tribunais e portais do judiciário (diários oficiais, PJE, EPROC, Projudi, E-saj e outros), instituições bancárias, fiscais, e/ou whatsapp, pois está sujeita a intempéries devido a atualizações/alterações desses portais.

45. A plataforma “Eterno” utiliza como fonte de referência para intimações e prazos processuais o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pela Resolução CNJ nº 234/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, cujo art. 11, Capítulo III, o define como “a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário”. Publicações veiculadas por diário, sistema ou plataforma diversos do DJEN não são consideradas para os fins desta cláusula, aplicando-se no mais o disposto nas Cláusulas 37, 44 e 48.

46. Exclusivamente nas hipóteses de falhas do software “Eterno” que não estejam relacionadas a integrações com sistemas, plataformas ou serviços de terceiros – isentando-se a CONTRATADA de responsabilidade nestes últimos casos, conforme disposto nas Cláusulas 22, 36, 42, 43 e 44 – a ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. mantém contratada apólice de seguro de responsabilidade civil, sob nº 004009122, a qual poderá ser acionada pelo(a) contratante mediante solicitação formal à CONTRATADA e observância dos procedimentos, prazos e condições estabelecidos pela seguradora, não se constituindo a existência do seguro em reconhecimento de culpa ou de responsabilidade objetiva da CONTRATADA.

47. A apólice referida na Cláusula 46 vigora nos termos, prazos, coberturas, exclusões, franquias e limites máximos de indenização definidos pela seguradora, a quem compete exclusivamente a análise e a aceitação do sinistro. O acionamento da cobertura será conduzido pela CONTRATADA, na condição de segurada, mediante comunicação formal do(a) contratante, observado que, nos termos da Súmula 529 do Superior Tribunal de Justiça, não cabe ação do terceiro prejudicado direta e exclusivamente contra a seguradora. A existência da apólice não amplia os limites de responsabilidade previstos neste Termo, não transfere à CONTRATADA responsabilidade por hipóteses aqui expressamente excluídas, nem assegura o pagamento de indenização em caso de recusa fundamentada de cobertura.

48. A CONTRATADA não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, perda de receita, danos reputacionais ou reclamações de terceiros dirigidas ao(à) contratante.

49. Os arquivos e dados inseridos junto ao software “Eterno”, pelo(s) usuário(s), estarão disponíveis para este(s) enquanto a conta do(a) contratante estiver ativa, nos limites do pacote contratado.

50. A ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. não será responsável por qualquer perda de dados ou arquivos, decorrentes da má utilização do(s) acesso(s) do(s) usuário(s), ou por terceiro(s), com ou sem consentimento do(a) contratante.

DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

51. O software “Eterno” poderá disponibilizar funcionalidades que utilizam recursos de inteligência artificial (IA), destinados a auxiliar o(a) contratante e seus usuários na execução de tarefas, tais como sugestão, geração, resumo ou organização de textos, dados e informações.

52. O(A) contratante declara ciência de que os resultados gerados pelos recursos de inteligência artificial têm caráter meramente auxiliar e sugestivo, podendo conter imprecisões, erros ou informações desatualizadas, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) contratante e de seus usuários a revisão, validação e conferência de todo e qualquer conteúdo gerado por tais recursos, antes de sua utilização, publicação ou aplicação para qualquer finalidade, especialmente em contagem de prazos, datas, peças, manifestações ou atos processuais.

53. A ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. não se responsabiliza por danos, prejuízos ou consequências de qualquer natureza decorrentes do uso, sem a devida revisão humana, dos conteúdos, sugestões ou resultados gerados pelos recursos de inteligência artificial disponibilizados no software “Eterno”.

DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO DA CONTA

54. O(A) contratante poderá solicitar o cancelamento de sua conta e de seu(s) acesso(s) ao software “Eterno” à contratada, através do e-mail contato@eternojuridico.com.br, que efetuará o cancelamento da conta e indisponibilização do(s) acesso(s) do(s) usuário(s) em até 24 horas, sem que isso gere qualquer direito ao contratante de ressarcimento pecuniário pelos dias que não utilizou o software dentro do mês de vigência do plano, haja vista a contratação do plano ser efetivada mensalmente.

55. Em caso de não pagamento do valor do plano, por parte do(a) contratante, a sua conta bem como seu(s) acesso(s) ao software “Eterno” através do(s) usuário(s), será(ão) automaticamente cancelado(s) após o vencimento do plano mensal, restando rescindida a relação jurídica existente entre as partes.

56. Antes do cancelamento definitivo previsto nas Cláusulas 15 e 55, a CONTRATADA comunicará o(a) contratante a respeito do inadimplemento e poderá suspender o acesso ao software “Eterno”, mantendo a conta e os dados preservados pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do vencimento. Regularizado o pagamento nesse prazo, o acesso será restabelecido em até 24 (vinte e quatro) horas. Decorrido o prazo sem pagamento, a conta será cancelada, observado o disposto na Cláusula 58.

57. Caso a rescisão ocorra dentro do período de fidelidade estipulado na Cláusula 17, a multa nela prevista será cobrada mediante boleto bancário ou outro meio de pagamento indicado pela CONTRATADA, com vencimento em até 10 (dez) dias corridos da data da rescisão. O não pagamento no prazo implicará incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, e atualização monetária pelo índice oficial aplicável.

58. Em caso de rescisão do contrato, independentemente do motivo, seja por solicitação do(a) contratante ou por falta de pagamento das mensalidades, haverá o cancelamento da conta e do acesso do(s) usuário(s) ao software “Eterno”. Decorridos 30 (trinta) dias do cancelamento, todos os arquivos salvos e informações registradas junto ao software “Eterno” serão apagados, ressalvada a manutenção dos registros e dados cuja guarda seja exigida ou autorizada por lei, notadamente os registros de acesso a aplicações de que trata o art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), as hipóteses de conservação do art. 16 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a retenção necessária ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, nos termos do art. 7º, VI, da mesma lei.

Parágrafo primeiro – Durante o prazo de 30 (trinta) dias previsto no caput, mediante solicitação expressa do(a) contratante, a CONTRATADA disponibilizará acesso ao sistema com a finalidade exclusiva de exportar seus dados e realizar o download dos arquivos e documentos por ele(a) inseridos na plataforma. O acesso ficará restrito às funcionalidades de consulta, exportação e download, não sendo disponibilizadas as demais funcionalidades. A concessão desse prazo não implica prorrogação, renovação ou restabelecimento do contrato, tampouco direito à reativação da conta, e não enseja cobrança adicional ao(à) contratante.

Parágrafo segundo – o(a) contratante deverá salvar todos os seus arquivos e poderá solicitar à contratada através do e-mail contato@eternojuridico.com.br, um relatório das informações salvas no software “Eterno”, o qual não incluirá os arquivos salvos. A exportação será disponibilizada nos formatos nativamente suportados pela plataforma, incluindo relatório em formato .csv. A CONTRATADA não está obrigada a desenvolver ferramentas, integrações ou formatos específicos de migração, nem a converter os dados para o padrão de outro fornecedor. Em razão do volume de dados, a CONTRATADA poderá, a seu critério, disponibilizar a exportação por meio de pacote de dados ou link de download, em substituição ao acesso direto ao sistema.

Parágrafo terceiro – Nas hipóteses de rescisão por violação deste Termo, uso ilícito da plataforma ou por determinação legal ou judicial, a CONTRATADA poderá deixar de restabelecer o acesso, disponibilizando os dados exclusivamente por meio de pacote de exportação, mediante solicitação por escrito do(a) contratante.

Parágrafo quarto – O prazo previsto nesta cláusula não se soma ao período de suspensão de que trata a Cláusula 56, com ele se computando concomitantemente.

Parágrafo quinto – Transcorrido o prazo sem que o(a) contratante tenha realizado a exportação, aplica-se o disposto no caput desta cláusula, sendo a exclusão irreversível e não respondendo a CONTRATADA pelos dados não exportados.

DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS, DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

59. Todas as informações, arquivos e demais dados inseridos no software “Eterno” são de inteira confidencialidade e sigilo, comprometendo-se a contratada ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. a não divulgar, copiar ou replicar tais dados, limitando-se apenas a armazena-los para uso exclusivo do(a) contratante e seu(s) usuário(s).

60. A ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. dispõe de uma política específica para regular a coleta, guarda e utilização de dados pessoais, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/18 e suas alterações.

DA ALTERAÇÃO DO PRESENTE TERMO DE USO

61. O presente Termo de Uso poderá ser revisado e alterado à qualquer tempo, mediante envio ao(à) contratante através do e-mail cadastrado na contratação.

Parágrafo primeiro – Caso a alteração implique (i) majoração dos valores contratados em percentual superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula 13, fora da periodicidade ali disciplinada, ou (ii) supressão definitiva de funcionalidade essencial habitualmente utilizada pelo(a) contratante, sem a disponibilização de alternativa de efeito equivalente, poderá o(a) contratante, no prazo decadencial de 15 (quinze) dias contados do envio da comunicação, manifestar sua discordância motivada, por escrito, e promover a rescisão do contrato sem a incidência da multa prevista na Cláusula 17.

Parágrafo segundo – O direito previsto no parágrafo anterior não se aplica às alterações decorrentes de (i) exigência legal, regulatória, decisão judicial ou administrativa; (ii) modificação, descontinuidade ou alteração de política, preço ou condição técnica imposta por terceiros integrados à plataforma, incluindo a Meta/WhatsApp e provedores de nuvem e de inteligência artificial; e (iii) ajustes de segurança, correção ou evolução técnica que não reduzam de forma relevante as funcionalidades contratadas.

Parágrafo terceiro – Decorrido o prazo do parágrafo primeiro sem manifestação, ou mantida a utilização da plataforma após seu término, presumem-se aceitas as alterações. A rescisão de que trata esta cláusula não desobriga o(a) contratante do pagamento dos valores vencidos e dos serviços efetivamente prestados até o encerramento.

Parágrafo quarto – O direito de rescisão sem multa aqui previsto constitui remédio exclusivo do(a) contratante para as hipóteses do parágrafo primeiro, não se confundindo com as demais hipóteses de cancelamento e rescisão disciplinadas neste Termo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

62. A ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. não poderá transferir ou sub-rogar, no todo ou em parte, à terceiros, qualquer direito ou obrigação objeto do presente termo.

63. A ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. se compromete a não oferecer, dar ou concordar em dar à qualquer pessoa, ou solicitar ou aceitar ou concordar em aceitar de qualquer pessoa (seja por conta própria ou através de outra pessoa), qualquer presente ou pagamento, contrapartida ou benefício de qualquer espécie que constitua uma prática ilegal ou que possa ser considerada suborno pelas leis anticorrupção em vigor.

64. A ETERNO SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA. e o(a) contratante concordam que o Foro da Comarca de Caxias do Sul – RS será o único competente para dirimir qualquer questão ou controvérsia oriunda ou resultante do presente termos e uso do software “Eterno”, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

65. Nenhuma das partes responderá por descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo, exemplificativamente, falhas generalizadas de energia ou de telecomunicações, ataques cibernéticos de terceiros que superem as medidas de segurança razoáveis adotadas, determinações de autoridades competentes, greves, calamidades e eventos de mesma natureza, ficando as obrigações suspensas enquanto perdurar o evento.

66. A eventual nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Termo não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor. As obrigações de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e limitação de responsabilidade subsistirão ao término da contratação. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações não implicará novação, renúncia ou alteração do pactuado.